Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001064-86.2026.4.04.7117/RS
IMPETRANTE : COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS AUTO POSTO AJAX LTDA
ADVOGADO(A) : ALEXANDER DIEGO DOS SANTOS (OAB RS072756)
DESPACHO/DECISÃO
A parte impetrante veio aos autos requerindo a homologação da renúncia à execução do título executivo formado na presente demanda, visto que pretende postular administrativamente a compensação dos créditos tributários ora reconhecidos.
Decido.
1. Desistência da execução
Homologo o pedido de desistência da execução do título judicial referente ao valor principal (CPC, art. 775), a fim de viabilizar o aproveitamento do crédito no âmbito administrativo, por meio de compensação, nos termos do art. 102, § 1.º, inc. III, da Instrução Normativa RFB n. 2.055/2021.
Intime-se.