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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5001064-86.2026.4.04.7117

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5001064-86.2026.4.04.7117
Inteiro teor

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001064-86.2026.4.04.7117/RS

IMPETRANTE : COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS AUTO POSTO AJAX LTDA

ADVOGADO(A) : ALEXANDER DIEGO DOS SANTOS (OAB RS072756)

DESPACHO/DECISÃO

A parte impetrante veio aos autos requerindo a homologação da renúncia à execução do título executivo formado na presente demanda, visto que pretende postular administrativamente a compensação dos créditos tributários ora reconhecidos.

Decido.

1. Desistência da execução

Homologo o pedido de desistência da execução do título judicial referente ao valor principal (CPC, art. 775), a fim de viabilizar o aproveitamento do crédito no âmbito administrativo, por meio de compensação, nos termos do art. 102, § 1.º, inc. III, da Instrução Normativa RFB n. 2.055/2021.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001064-86.2026.4.04.7117/RS IMPETRANTE : COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS AUTO POSTO AJAX LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDER DIEGO DOS SANTOS (OAB RS072756) DESPACHO/DECISÃO A parte impetrante veio aos autos requerindo a homologação da renúncia à execução do título executivo formado na presente demanda, visto que pretende postular administrativamente a compensação dos créditos tributários ora reconhecidos. Decido. 1. Desistência da execução Homologo o pedido de desistência da execução do título judicial referente ao valor principal (CPC, art. 775), a fim de viabilizar o aproveitamento do crédito no âmbito administrativo, por meio de compensação, nos termos do art. 102, § 1.º, inc. III, da Instrução Normativa RFB n. 2.055/2021. Intime-se. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos mediante baixa.