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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução de Título Extrajudicial 5004067-03.2026.4.04.7003

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5004067-03.2026.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004067-03.2026.4.04.7003/PR

EXECUTADO : DAYANE DRIELI SILVATI

ADVOGADO(A) : ROBSON SILVATI (OAB PR063931)

SENTENÇA

Nessas condições, homologo o acordo de parcelamento do débito firmado entre as partes e suspendo o curso do processo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004067-03.2026.4.04.7003/PR EXECUTADO : DAYANE DRIELI SILVATI ADVOGADO(A) : ROBSON SILVATI (OAB PR063931) SENTENÇA Nessas condições, homologo o acordo de parcelamento do débito firmado entre as partes e suspendo o curso do processo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.