Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004067-03.2026.4.04.7003/PR
EXECUTADO : DAYANE DRIELI SILVATI
ADVOGADO(A) : ROBSON SILVATI (OAB PR063931)
SENTENÇA
Nessas condições, homologo o acordo de parcelamento do débito firmado entre as partes e suspendo o curso do processo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Publique-se.