Ementa
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/1995. Concedo o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Sem custas e honorários sucumbenciais. Sem remessa necessária. Havendo a interposição de recurso voluntário, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais desta Seção Judiciária. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.