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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005503-77.2025.4.04.7117

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5005503-77.2025.4.04.7117
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o acordo e resolvo o processo, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Declaro, desde logo, o trânsito em julgado diante da impossibilidade de recursos para a sentença em espécie, consoante art. 41 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se, inclusive o INSS, por meio da "CEAB-DJ-INSS-SR3", para que cumpra o determinado nos itens supra, no prazo estabelecido no Provimento n° 90/2020, demonstrando nos autos. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se a requisição, na forma da proposta de acordo. Caso o patrono da parte autora pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar o contrato de honorários até o momento da elaboração da requisição. Após, abra-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução n.º 405, de 09 de junho de 2016, do Egrégio Conselho da Justiça Federal.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005503-77.2025.4.04.7117/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : LOIVETE PADILHA PEREIRA (Tutor) ADVOGADO(A) : JULIANE CRISTINA RIBEIRO (OAB SC048976) ADVOGADO(A) : ANDERSON BERNARDO DO ROSARIO (OAB SC035615) AUTOR : ANDREY HIAN DUTRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JULIANE CRISTINA RIBEIRO (OAB SC048976) ADVOGADO(A) : ANDERSON BERNARDO DO ROSARIO (OAB SC035615) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo e resolvo o processo, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Declaro, desde logo, o trânsito em julgado diante da impossibilidade de recursos para a sentença em espécie, consoante art. 41 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se, inclusive o INSS, por meio da "CEAB-DJ-INSS-SR3", para que cumpra o determinado nos itens supra, no prazo estabelecido no Provimento n° 90/2020, demonstrando nos autos. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se a requisição, na forma da proposta de acordo. Caso o patrono da parte autora pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar o contrato de honorários até o momento da elaboração da requisição. Após, abra-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução n.º 405, de 09 de junho de 2016, do Egrégio Conselho da Justiça Federal.