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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5008922-78.2024.4.04.7202

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
19/06/2026
Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5008922-78.2024.4.04.7202
Inteiro teor

Ementa

CONTRIBUIÇÃO AO PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES ATINENTES AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS ("ICMS-DIFAL"). CABIMENTO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.