Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5002790-59.2025.4.04.7205

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5002790-59.2025.4.04.7205
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002790-59.2025.4.04.7205/SC

REQUERENTE : MARLI CACHOEIRA

ADVOGADO(A) : EDUARDO DUARTE FILHO (OAB SC036181)

REQUERIDO : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)

SENTENÇA

Em face da quitação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Intimem-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002790-59.2025.4.04.7205/SC REQUERENTE : MARLI CACHOEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO DUARTE FILHO (OAB SC036181) REQUERIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) SENTENÇA Em face da quitação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa definitiva.