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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução Fiscal 5001836-95.2016.4.04.7215

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5001836-95.2016.4.04.7215
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma dos arts. 40, §4°, da LEF, e 924, V, do CPC. Sem custas e honorários (art. 921, §5°, do CPC). Intimem-se, atentando-se para o pedido da parte exequente quanto à dispensa do prazo recursal.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001836-95.2016.4.04.7215/SC EXECUTADO : BOA VISTA TERCERIZACAO E INDUSTRIALIZACAO DE CALCADOS LTDA - ME ADVOGADO(A) : NELSON ZUNINO NETO (OAB SC013428) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma dos arts. 40, §4°, da LEF, e 924, V, do CPC. Sem custas e honorários (art. 921, §5°, do CPC). Intimem-se, atentando-se para o pedido da parte exequente quanto à dispensa do prazo recursal. Levante-se eventual constrição ou restrição porventura ainda existente nos autos. Com o trânsito em julgado, arquive-se.