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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5014655-29.2026.4.04.0000

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
19/06/2026
Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5014655-29.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal, na qual os agravantes alegavam nulidade das certidões de dívida ativa, extinção dos créditos tributários por decadência e prescrição, e ilegitimidade passiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. Há três questões em discussão: (i) a nulidade das certidões de dívida ativa por ausência de notificação administrativa; (ii) a ocorrência de prescrição dos créditos tributários; e (iii) a ilegitimidade passiva dos agravantes para a execução.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A alegação de nulidade da CDA por ausência de notificação administrativa foi rejeitada, pois a parte agravante não juntou as cópias dos processos administrativos, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, I, do CPC e art. 3º, p.u., da Lei nº 6.830/1980, sendo tais documentos acessíveis conforme o art. 41 da Lei nº 6.830/1980.

4. A responsabilidade tributária do sócio-gerente decorre de previsão legal, dispensando sua participação prévia no procedimento administrativo ou inclusão na CDA, conforme o art. 202, I, do CTN.

5. A alegação de prescrição foi afastada, uma vez que os créditos tributários foram constituídos em 23-11-2021 e o despacho que determinou a citação, interrompendo o prazo prescricional conforme o art. 174, p.u., I, do CTN, foi proferido em 23-02-2024, não havendo o decurso do prazo quinquenal previsto no art. 174 do CTN.

6. A alegação de ilegitimidade passiva foi afastada, pois o contrato de compra e venda do veículo apresentado não possui reconhecimento de firma e autenticação, e não há prova de que o veículo alienado seja o objeto da taxa.

7. A exequente demonstrou que a parte agravante possuía outros veículos registrados no período de apuração da taxa (2015), o que corrobora a legitimidade passiva.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

8. Agravo de instrumento desprovido.

Tese de julgamento: 9. A ausência de comprovação de notificação administrativa, a não ocorrência de prescrição e a falta de prova da ilegitimidade passiva afastam a exceção de pré-executividade em execução fiscal.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; Lei nº 6.830/1980, art. 3º, p.u., e art. 41; CTN, art. 174, art. 174, p.u., I, e art. 202, I.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.