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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000411-51.2026.4.04.7128

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5000411-51.2026.4.04.7128
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, extinguindo o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000411-51.2026.4.04.7128/RS AUTOR : UAISLER CASSIANO ANTUNES LEANDRO ADVOGADO(A) : DANIELE RIBEIRO SCHIAVON (OAB RS115796) ADVOGADO(A) : MÁRLON DE ALMEIDA PAGANELA (OAB RS076561) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, extinguindo o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Considerando a expresssa renúncia a recursos manifestada pelas partes, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de origem para baixa e arquivamento.