Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem honorários, nem custas (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Concedo o benefício de gratuidade judiciária. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.