Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001361-78.2026.4.04.7122

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5001361-78.2026.4.04.7122
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem honorários, nem custas (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Concedo o benefício de gratuidade judiciária. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001361-78.2026.4.04.7122/RS AUTOR : MARIA APARECIDA PARE VARGAS ADVOGADO(A) : THOMAS MARCUS LEDUR CALETTI (OAB RS130419) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem honorários, nem custas (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Concedo o benefício de gratuidade judiciária. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.