Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020070-73.2025.4.04.7001/PR
AUTOR : MARCIA RODRIGUES MENDES
ADVOGADO(A) : ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o INSS (a) a revisar o benefício titularizado pela parte autora (NB 201.033.182-0), promovendo a integração dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação, conforme requerido, nos respectivos salários-de-contribuição constantes do PBC, tudo nos termos da fundamentação; e (b) a adimplir as diferenças devidas a partir da DIB/DER (08/12/2020). Não há despesas (art. 55 da Lei n.º 9099/95). Havendo recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Paraná. Intimem-se.