Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5062412-64.2023.4.04.7100/RS
EXEQUENTE : CELSO LUIZ SANT ANNA
ADVOGADO(A) : RUTH D AGOSTINI (OAB RS022192)
ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO GARIM DA SILVA (OAB RS068465)
SENTENÇA
Tendo havido pagamento, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Sem condenação em custas, tendo em vista a isenção prevista na Lei nº 9.289/96 (art. 4º, inciso I). Intimem-se as partes.