Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5068645-48.2021.4.04.7100/RS
EXEQUENTE : NILZA MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO(A) : ANDRESSA MARQUES PINTO (OAB RS126417)
SENTENÇA
Tendo havido pagamento, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Sem condenação em custas, tendo em vista a isenção prevista na Lei nº 9.289/96 (art. 4º, inciso I). Intimem-se as partes.