Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0811610-24.2025.8.19.0042/RJ
EXEQUENTE : MARCIA ARAUJO DA GAMA GARCIA
ADVOGADO(A) : ISABELE MONTOVANI MOTA (OAB RJ156154)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo os cálculos de evento 9, DOC1, e o destacamento dos honorários contratuais (evento 12, DOC2), entretanto, de acordo com as novas diretrizes do Ato Normativo TJ/RJ nº 06/2023 c/c a Resolução 303/2019 do CNJ, é vedada a expedição de precatório exclusivo para tal verba.
Expeça-se a prévia do precatório, observada a reserva de honorários (30%), a qual deverá ser comunicada ao respectivo Setor de Precatórios DEPJU.
Por fim, inexistindo óbices quanto ao regular recolhimento das despesas processuais, retornem os autos para sentença de extinção no LOCAL VIRTUAL PROC8.
Diligência Cartorária:
Intimem-se as partes
Após o decurso de prazo, localize os autos no local virtual DIEXE para expedição das prévias.