Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. DÉBITO CONDOMINIAL VENCIDO E NÃO PAGO. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. LEGITIMIDADE DA CEF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da omissão da Lei nº 10.259/2001 -- e não vedação --, e das alterações trazidas pelo novo Diploma Processual Civil, deve ser admitida o processamento de execução de débito condominial no âmbito dos Juizados Federais, nos termos do art. 784, inciso X do CPC, com aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/1995, que assenta a competência para execução de título extrajudicial no Microssistema dos Juizados Especiais. 2. A CEF é parte legítima para figurar na demanda e responder pelo pagamento das taxas condominiais na qualidade de credora fiduciária que consolidou a propriedade do bem em seu nome, nos termos da Lei nº 9.514/1997. 3. Recurso desprovido. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.