Ementa
078) Nº 0003948-63.2007.4.03.6117 EXEQUENTE: ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA - SP264382 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA MAGRO DE MOURA PAGHETE DA SILVA - SP265357 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, JANDERSON FERREIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FERNANDO MALTA - SP249720 SENTENÇA Há informação de que os valores da requisição de pagamento (RPV/PRECATÓRIO) foram levantados pelo requerente. Assim, diante do esgotamento da prestação jurisdicional e do transcurso dos prazos fixados, sem a apresentação de requerimentos pelas partes, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, após o cumprimento das formalidades legais, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se.