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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0003948-63.2007.4.03.6117

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0003948-63.2007.4.03.6117
Inteiro teor

Ementa

078) Nº 0003948-63.2007.4.03.6117 EXEQUENTE: ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA - SP264382 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA MAGRO DE MOURA PAGHETE DA SILVA - SP265357 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, JANDERSON FERREIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FERNANDO MALTA - SP249720 SENTENÇA Há informação de que os valores da requisição de pagamento (RPV/PRECATÓRIO) foram levantados pelo requerente. Assim, diante do esgotamento da prestação jurisdicional e do transcurso dos prazos fixados, sem a apresentação de requerimentos pelas partes, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, após o cumprimento das formalidades legais, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003948-63.2007.4.03.6117 EXEQUENTE: ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA - SP264382 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA MAGRO DE MOURA PAGHETE DA SILVA - SP265357 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, JANDERSON FERREIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FERNANDO MALTA - SP249720 SENTENÇA Há informação de que os valores da requisição de pagamento (RPV/PRECATÓRIO) foram levantados pelo requerente. Assim, diante do esgotamento da prestação jurisdicional e do transcurso dos prazos fixados, sem a apresentação de requerimentos pelas partes, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, após o cumprimento das formalidades legais, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica. TIAGO BITENCOURT DE DAVID Juiz Federal