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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 0000680-39.2019.4.03.6324

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0000680-39.2019.4.03.6324
Inteiro teor

Ementa

INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS E LIMITADOS AO VALOR CONSTANTE DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA “EXTRA PETITA”. DANOS MORAIS FIXADOS. HÁ CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL COMPROVADA COM A NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. RECURSO DAS PARTES PARCIALMENTE PROVIDOS.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao recurso das partes, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.