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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5010841-57.2023.4.03.6332

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5010841-57.2023.4.03.6332
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OPOSTOS PELA PARTE RÉ - REITERADA MATÉRIA JÁ ANALISADA EXPRESSAMENTE NO ACÓRDÃO OU NA SENTENÇA QUE FOI MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, OBJETIVANDO EFEITO INFRINGENTE DIRETO E/OU PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, MANTENDO RESULTADO ANTERIOR

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.