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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0802882-82.2023.8.19.0003

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0802882-82.2023.8.19.0003
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0802882-82.2023.8.19.0003/RJ RÉU : ANTONIO LOPES DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : JEFFERSON PRIO DA SILVA (OAB RJ117989) SENTENÇA Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.