Ementa
Mandado de Segurança Cível Nº 3003396-52.2025.8.19.0001/RJ
IMPETRANTE : MARCOS ANTONIO COSTA SENA
ADVOGADO(A) : JOSÉ RONALDO DOS REIS (OAB RJ200073)
ADVOGADO(A) : FLAVIO FERNANDES TAVARES (OAB RJ186159)
SENTENÇA
Pelo esposado, HOMOLOGO a desistência formulada pelo impetrante em 51.1 e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo impetrante, na forma do art. 90 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida em 14.1 (art. 98, § 3º, do CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e da Súmula nº 512 do Supremo Tribunal Federal. Publique-se.