Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. IDPJ. CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL. TEMA 1.209/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e manteve a agravante no polo passivo de execução fiscal, afastando a alegação de necessidade de instauração prévia de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Decisão liminar recursal havia determinado a exclusão da agravante do polo passivo, posteriormente reavaliada após o levantamento do sobrestamento do feito. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é imprescindível a prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para inclusão de terceiro no polo passivo de execução fiscal, especialmente diante da controvérsia instaurada pelo IRDR nº 0017610-97.2016.4.03.0000 e do Tema Repetitivo nº 1.209 do STJ. III. Razões de decidir O IRDR nº 0017610-97.2016.4.03.0000 fixou tese distinguindo hipóteses em que o IDPJ é dispensável daquelas em que é necessário, conforme o fundamento jurídico do redirecionamento. O Recurso Especial nº 1.985.935/SP atribuiu efeito suspensivo ao acórdão do IRDR, determinando a suspensão dos IDPJ na Justiça Federal da 3ª Região, sem prejuízo da defesa nos autos da execução fiscal. O STJ afetou a controvérsia ao Tema 1.209, determinando a suspensão dos processos que tratem da matéria, evidenciando a ausência de definição definitiva sobre a obrigatoriedade do IDPJ em execuções fiscais. Diante da controvérsia jurisprudencial e da possibilidade de exercício do contraditório e ampla defesa nos próprios autos da execução fiscal, não se mostra razoável a exclusão da parte do polo passivo apenas pela ausência de instauração do IDPJ. A impossibilidade prática de instauração do IDPJ, diante de sua suspensão determinada em instância superior, reforça a inadequação da exclusão da coexecutada com base exclusivamente nesse fundamento. IV. Dispositivo e tese Agravo de instrumento desprovido, com determinação de reinclusão da agravante no polo passivo da execução fiscal. Tese de julgamento: “1. A controvérsia acerca da obrigatoriedade do IDPJ em execução fiscal, submetida ao Tema 1.209 do STJ, impede a exclusão do executado com base exclusivamente na ausência de sua instauração. 2. É possível a manutenção do executado no polo passivo quando assegurado o contraditório e a ampla defesa nos próprios autos da execução fiscal.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 133 e seguintes; CTN, arts. 132, 133, 134 e 135. Jurisprudência relevante citada: TRF3, IRDR nº 0017610-97.2016.4.03.0000; STJ, REsp nº 1.985.935/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, decisão de 29.11.2023; STJ, Tema Repetitivo nº 1.209.