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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5001674-35.2022.4.03.6337

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5001674-35.2022.4.03.6337
Inteiro teor

Ementa

JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001674-35.2022.4.03.6337 ESPÓLIO: RITA DE CASSIA SOARES RODRIGUES MACAO SUCESSOR: CAIO FELIPE SOARES MARTINS, GABRIELA SOARES MARTINS ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: JOSE ROBERTO MUNARI NARDO - SP449910 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão da parte credora e nada mais há a pugnar. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/15. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica que deriva da manifestação das partes nos autos. Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001674-35.2022.4.03.6337 ESPÓLIO: RITA DE CASSIA SOARES RODRIGUES MACAO SUCESSOR: CAIO FELIPE SOARES MARTINS, GABRIELA SOARES MARTINS ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: JOSE ROBERTO MUNARI NARDO - SP449910 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão da parte credora e nada mais há a pugnar. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/15. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica que deriva da manifestação das partes nos autos. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. Jales, data e assinatura lançadas eletronicamente. ERISON LINARD DE MORAIS REZENDE Juiz Federal Substituto