Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. PACOTE DE TARIFAS. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO. DISPOSITIVO QUE NÃO AFASTA EXPRESSAMENTE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA COBRANÇA. OMISSÃO. DECORRÊNCIA LÓGICA DA FUNDAMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. EMBARGOS PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que deu provimento à apelação para afastar as condenações à restituição das tarifas bancárias e à compensação por danos morais, após reconhecer a regularidade da contratação do pacote de serviços e a inexistência de abusividade na cobrança. A embargante sustenta omissão quanto ao capítulo da sentença que declarou a nulidade da cobrança e determinou sua cessação, requerendo que o dispositivo expresse a reforma integral da sentença e a improcedência dos pedidos autorais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se o acórdão é omisso por não consignar expressamente, em seu dispositivo, o afastamento da declaração de nulidade da cobrança do pacote de tarifas e da obrigação dela decorrente, apesar de ter reconhecido, na fundamentação, a validade da contratação e a legitimidade da cobrança.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Os embargos de declaração permitem sanar omissão existente no julgado, de modo a assegurar correspondência entre sua fundamentação e seu dispositivo.
O acórdão embargado reconhece expressamente a regularidade da contratação do pacote de tarifas, pois o contrato de abertura de conta demonstra a anuência do consumidor e a possibilidade de escolha dos serviços contratados.
A ausência de impugnação oportuna à validade do instrumento contratual e a presença dos requisitos do art. 104 do Código Civil afastam a existência de vício capaz de invalidar o negócio jurídico.
O reconhecimento da validade da contratação e da inexistência de abusividade na cobrança torna o afastamento da declaração de nulidade decorrência lógica e necessária da fundamentação do acórdão, não podendo subsistir capítulo da sentença incompatível com as premissas adotadas no julgamento da apelação.
A ausência de menção expressa, no dispositivo, ao afastamento da declaração de nulidade da cobrança e da obrigação dela decorrente configura omissão, cuja correção não implica rediscussão do mérito, mas apenas integração do julgado para que o dispositivo reflita integralmente a conclusão alcançada em sua fundamentação.
IV. DISPOSITIVO
Embargos de declaração providos.