Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MENOR DE 16 ANOS. DEFICIÊNCIA LEGAL (TEA). NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL, NO CASO CONCRETO, PARA CORRETA AVERIGUAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO E ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SOCIAIS, PESSOAIS E ECONÔMICAS DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora, em face da sentença que julgou improcedente o pedido. 2. No caso em concreto, a perícia médica constatou que a parte autora é portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Nível I, porém, não constatou o impedimento de longo prazo. Não foi realizada perícia socioeconômica em juízo. 3. As Leis n. 8.742/1993 e 12.764/2012 não se contradizem, uma vez que o autismo, seja que grau for no respectivo espectro, será tido por deficiente legal (Lei nº 12.764/2012) mas, apenas diante de análise concreta do impedimento de longo prazo que experimenta, será, além de deficiente, possível beneficiário do amparo assistencial (Lei nº 8.742/1993). 4. Considerando as nuances do caso, é necessária a análise biopsicossocial (multidisciplinar), com realização de laudo socioeconômico para verificação da situação social, pessoal e econômica da parte requerente. 5. Recurso da parte autora provido. Sentença anulada.