Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.DPVAT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO INDEVIDO. AMPLO REEXAME. DESPROVIMENTO. - O artigo 1.022 do CPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. - O v. acórdão embargado, porém, analisou as questões jurídicas necessárias ao julgamento. E a embargante pretende a rediscussão da lide à luz dos parâmetros por ele propostos. - À vista de tais considerações, visa a embargante ao amplo reexame da causa, o que é vedado em sede de embargos de declaração, estando claro que nada há a ser prequestionado, ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade. - Embargos de declaração conhecidos e improvidos.