Ementa
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE para que produza seus jurídicos e legais efeitos a sobrepartilha/adjudicação do INDEX 245566742, dos valores relativos aos saldos constantes nos INDEX 245573310 e 245573315, deixados pela de cujus, ficando ressalvados os interesses fiscais e bem assim de terceiros interessados. Despesas processuais pela requerente, com exigência suspensa tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida com efeitoEX NUNC. I-se a Fazenda Estadual para fins de lançamento tributário. Transitada em julgado, expeça(m)-se o(s) competente(s) título(s)/alvará(s). Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0825772-11.2025.8.19.0208 Classe:AÇÃO DE PARTILHA (12389) HERDEIRO: MIZIA MARIANA NOBRE BRAGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MIZIA MARIANA NOBRE BRAGA INVENTARIADO: IRENE CRISTINA NOBRE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IRENE CRISTINA NOBRE Trata-se de sobrepartilha dos valores deixados por IRENE CRISTINA NOBRE, divorciada, deixou um filha (id245573308- fls 02), não partilhados no inventário extrajudicial (id245569880), cuja sucessora é MIZIA MARIANA NOBRE BRAGA (id245566750e245569861). A petição inicial de id245566742vem instruída com documentos de id245566750/245573315. O juízo, no INDEX 246718360, determina que a requerente junte aos autos comprovação de hipossuficiência. A requerente informa o recolhimento das custas no ID 266877841. O Cartório certifica a ausência de certidões/documentos de praxe no ID 290680504 e informa o recolhimento a menor das custas no ID 290699067. A requerente junta aos autos novos documentos nos INDEX 293012080/293012093 e 295502848/295504653 e requer o deferimento da gratuidade de justiça. O relatório cartorário de praxe é elaborado no ID 312565124. É o necessário. Decido. Defiro gratuidade de justiça à requerente, ante a declaração de hipossuficiência com efeitoEX NUNC. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE para que produza seus jurídicos e legais efeitos a sobrepartilha/adjudicação do INDEX 245566742, dos valores relativos aos saldos constantes nos INDEX 245573310 e 245573315, deixados pela de cujus, ficando ressalvados os interesses fiscais e bem assim de terceiros interessados. Despesas processuais pela requerente, com exigência suspensa tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida com efeitoEX NUNC. I-se a Fazenda Estadual para fins de lançamento tributário. Transitada em julgado, expeça(m)-se o(s) competente(s) título(s)/alvará(s). Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 16 de outubro de 2026. CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular