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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5008836-96.2022.4.03.6332

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5008836-96.2022.4.03.6332
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA POSTERIORMENTE REVOGADA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS VALORES PERCEBIDOS NOS PRÓPRIOS AUTOS. TEMA 692 DO STJ. RECURSO DO RÉU PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.