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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0800676-83.2026.8.19.0070

Julgamento
28/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0800676-83.2026.8.19.0070
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Intimem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0800676-83.2026.8.19.0070 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MYRELLA ALVES NASCIMENTO EXECUTADO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Diante do depósito judicial (id. 313017252) e da petição da parte exequente (id. 313297308), defiro a expedição de mandado de pagamento, na forma requerida, observadas as cautelas de praxe. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, em 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se. SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 28 de outubro de 2026. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto