Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. APELAÇÃO PROVIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.059 DO STJ. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que deu provimento à apelação para majorar a indenização por danos morais de R$ 5.000,00 para R$ 8.000,00, mas determinou o acréscimo de dois pontos percentuais aos honorários recursais e indicou fundamento legal incompatível com o provimento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o provimento da apelação impede a majoração dos honorários recursais, conforme o Tema 1.059 do STJ; e (ii) estabelecer se a indicação do art. 932, IV, do CPC configura erro material passível de correção.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tema Repetitivo nº 1.059 do STJ admite a majoração dos honorários recursais apenas quando o recurso é integralmente desprovido ou não conhecido, afastando sua aplicação diante do provimento da apelação.
4. A indicação do art. 932, IV, do CPC constitui erro material, pois o provimento monocrático do recurso encontra fundamento no inciso V do referido dispositivo.
5. A correção dos vícios não altera a indenização por danos morais nem os honorários sucumbenciais fixados na sentença em 10% sobre o valor da condenação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos limitados aos honorários recursais.
Tese de julgamento: O provimento total ou parcial do recurso impede a majoração dos honorários advocatícios recursais, conforme o Tema 1.059 do STJ.
A indicação equivocada do fundamento legal da decisão monocrática configura erro material corrigível por embargos de declaração.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11; 932, IV e V; 1.022 e 1.024, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.059.