Ementa
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar que os herdeiros procedam ao levantamentodo saldo bancário e de FGTS de titularidade da falecida, na proporção de 1/3 para cada. Com o trânsito em julgado e após a informação dos dados bancários dos requerentes, expeçam-se os alvarás. Custas de lei, observada a gratuidade de justiça deferida. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0841588-19.2023.8.19.0203 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: Em segredo de justiça HERDEIRO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça FALECIDO: Em segredo de justiça Em segredo de justiça ajuizou a presente demanda requerendo do juízo a expedição de alvará judicial para levantamento de valores deixados por sua mãe Em segredo de justiça, falecida em 09/09/23. Deferimento de JG, id 93170433. Certidão de inabilitados perante o órgão previdenciário, id 98843437. Saldo SISBAJUD, id 108566351. Habilitação dos demais herdeiros, id 217691896. Saldo de FGTS, id 297800887. É o relatório. Decido. A certidão do INSS informou a inexistência de dependentes habilitados perante a previdência social. Assim, na forma do art. 1º da Lei 6.858/80 e do Decreto 85.845/81, art. 5º, o valor depositado deverá ser pago aos sucessores do titular, previstos na lei civil. Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar que os herdeiros procedam ao levantamentodo saldo bancário e de FGTS de titularidade da falecida, na proporção de 1/3 para cada. Com o trânsito em julgado e após a informação dos dados bancários dos requerentes, expeçam-se os alvarás. Custas de lei, observada a gratuidade de justiça deferida. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 26 de outubro de 2026. ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular