Ementa
0 IMPETRANTE: F. F. S. REPRESENTANTE: LIANDRA FERRAREZI SOARES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JORGE DE LIMA BRANDAO - SP431563 REPRESENTANTE do(a) IMPETRANTE: LIANDRA FERRAREZI SOARES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DEVERLENE PEREIRA ROCHA - SP217463-E IMPETRADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO-UNIVESP, REITOR DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIVESP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Diante do pedido de extinção da impetrante no ID 587352636, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, nos termos do inciso VIII, do artigo 485 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante legislação de regência do mandado de segurança. Defiro os benefícios da gratuidade à parte impetrante, que fica dispensada do pagamento de custas nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.289/1996. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se.