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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0803899-70.2026.8.19.0029

Julgamento
27/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0803899-70.2026.8.19.0029
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0803899-70.2026.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIANN FERREIRA MOREIRA RÉU: EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA As partes noticiaram a realização de acordo, conforme Ata de ACIJ. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do NCPC. Com a comprovação do depósito, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento. Sem custas. Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0803899-70.2026.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIANN FERREIRA MOREIRA RÉU: EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA As partes noticiaram a realização de acordo, conforme Ata de ACIJ. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do NCPC. Com a comprovação do depósito, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento. Sem custas. Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. MAGÉ, 27 de outubro de 2026. ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto