Ementa
Isto posto, HOMOLOGO a desistência da ação emrelação à ré POUSADA CAVALO MARINHO e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, quanto a ela, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Anote-se a exclusão do polo passivo. Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se pretende produzir prova oral, de forma específica e justificada, ou o julgamento antecipado da lide em face da ré HURB TECHNOLOGIES S.A. Decorrido o prazo, voltem conclusos. ARARUAMA, 28 de outubro de 2026. CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juiz Titular
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0804587-31.2024.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MAURICIO VIDAL PINTO, NIVEA CONSTANT GUIMARAES PINTO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., POUSADA CAVALO MARINHO Em petição de ID 299272434, os autores pedem a retirada da ré POUSADA CAVALO MARINHO do processo, uma vez que ela não foi localizada, como confirma a certidão negativa do oficial de justiça da Comarca de Tamandaré/PE (ID 290671322). O pedido equivale à desistência da ação em relação à ré que sequer foi citada, o que dispensa a sua anuência (art. 485, VIII e (sec)4º, do CPC). Não há renúncia ao direito, e a solidariedade entre os fornecedores (art. 7º, parágrafo único, do CDC) permite o prosseguimento em face da ré remanescente. Isto posto, HOMOLOGO a desistência da ação emrelação à ré POUSADA CAVALO MARINHO e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, quanto a ela, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Anote-se a exclusão do polo passivo. Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se pretende produzir prova oral, de forma específica e justificada, ou o julgamento antecipado da lide em face da ré HURB TECHNOLOGIES S.A. Decorrido o prazo, voltem conclusos. ARARUAMA, 28 de outubro de 2026. CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juiz Titular