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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000332-81.2026.4.02.5106

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
5000332-81.2026.4.02.5106
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o processo na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000332-81.2026.4.02.5106/RJ AUTOR : MARIA CRISTINA BERNARDINA JULIO ADVOGADO(A) : CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o processo na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários.