Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o processo na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o processo na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000332-81.2026.4.02.5106/RJ AUTOR : MARIA CRISTINA BERNARDINA JULIO ADVOGADO(A) : CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o processo na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários.