Ementa
GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça CRIANÇA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de processo paralisado desde maio de 2025, por inércia da parte autora, conforme certificado no ato ordinatório de index 313600677. Verifica-se que foram realizadas tentativas de intimação da parte autora por via postal, pessoalmente e por meios eletrônicos, todas infrutíferas, não tendo sido possível obter manifestação para o regular prosseguimento do feito. Diante da paralisação processual por período prolongado e da ausência de providências pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada eventual gratuidade de justiça deferida. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.