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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Recurso Inominado Cível 5013369-37.2024.4.02.5110

Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
5013369-37.2024.4.02.5110
Inteiro teor

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. É INCABÍVEL UTILIZAR A VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUTIR A MATÉRIA DECIDIDA. EMBARGOS DO INSS REJEITADOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Decide a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão do relator.