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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5002969-20.2026.4.02.5004

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5002969-20.2026.4.02.5004
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e VI, ambos do CPC, e art. 10º da Lei nº 12.016/09. Sem condenação em honorários, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/09. Defiro a gratuidade de justiça. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002969-20.2026.4.02.5004/ES IMPETRANTE : JANETE BARBOSA FERREIRA ADVOGADO(A) : NICOLLY PASSOS SOARES CAIRES (OAB BA071699) SENTENÇA Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e VI, ambos do CPC, e art. 10º da Lei nº 12.016/09. Sem condenação em honorários, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/09. Defiro a gratuidade de justiça. Intimem-se. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, subam os autos ao Eg. TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.