Ementa
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e VI, ambos do CPC, e art. 10º da Lei nº 12.016/09. Sem condenação em honorários, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/09. Defiro a gratuidade de justiça. Intimem-se.