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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença 5078575-88.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5078575-88.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5078575-88.2025.4.02.5101/RJ

REQUERENTE : LEONORA GOULART DE SOUZA

ADVOGADO(A) : SARA DE OLIVEIRA FERREIRA LINHARES LAURIANO (OAB RJ079722)

REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

SENTENÇA

Considerando a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5078575-88.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE : LEONORA GOULART DE SOUZA ADVOGADO(A) : SARA DE OLIVEIRA FERREIRA LINHARES LAURIANO (OAB RJ079722) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Considerando a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.