Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000933-63.2026.4.02.5114

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5000933-63.2026.4.02.5114
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Sem remessa necessária (LJEF, art. 13). Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais. Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000933-63.2026.4.02.5114/RJ AUTOR : VALDELI DE JESUS NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ELAINE CRISTINA BOLONINI DE LUCENA (OAB RJ141884) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Sem remessa necessária (LJEF, art. 13). Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais. Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.