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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002744-34.2025.4.02.5004

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5002744-34.2025.4.02.5004
Inteiro teor

Ementa

Do exposto: a) extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC/2015, quanto ao período anterior a 13/03/2002, por estar acobertado pela coisa julgada material formada no processo n. 0013660-79.2012.8.08.0022 (acórdão TRF2 n. 0000503-72.2018.4.02.9999, trânsito em julgado em 25/05/2019); b) rejeito o pedido quanto ao período posterior a 13/03/2002, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002744-34.2025.4.02.5004/ES AUTOR : ARITA BORTOLINI FIOROTTI ADVOGADO(A) : RODRIGO BENEDITO MARIA DOS SANTOS (OAB MG177424) SENTENÇA Do exposto: a) extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC/2015, quanto ao período anterior a 13/03/2002, por estar acobertado pela coisa julgada material formada no processo n. 0013660-79.2012.8.08.0022 (acórdão TRF2 n. 0000503-72.2018.4.02.9999, trânsito em julgado em 25/05/2019); b) rejeito o pedido quanto ao período posterior a 13/03/2002, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.