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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução de Título Extrajudicial 5064234-91.2024.4.02.5101

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5064234-91.2024.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvo o mérito da presente fase executiva e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5064234-91.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CONDOMINIO VIVA VIDA ZONA OESTE ADVOGADO(A) : YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito da presente fase executiva e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e verificada a inexistência de outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo.