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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5001063-77.2026.4.02.5106

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5001063-77.2026.4.02.5106
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC/2015. Sem custas ante a Gratuidade de Justiça deferida no evento 3. Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei nº 12016/2009.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001063-77.2026.4.02.5106/RJ IMPETRANTE : ANA CRISTINA TARGINO BASSAN ADVOGADO(A) : FERNANDA DE SOUZA CARDOSO DE LEMOS (OAB RJ118273) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC/2015. Sem custas ante a Gratuidade de Justiça deferida no evento 3. Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei nº 12016/2009.