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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5054370-58.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5054370-58.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, denegando a segurança, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07.08.2009. Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Eg. TRF2. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5054370-58.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : FABIO MUNIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TEREZINHA APARECIDA DE CARVALHO PROENCA FERNANDES (OAB RJ142023) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, denegando a segurança, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07.08.2009. Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Eg. TRF2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem intimação do MPF em razão da ausência de interesse público (Evento 13).