Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, incisos I e VI do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, a teor da Súmula 512 do STF e do artigo 25, da Lei nº 12.016, de 7/8/2009. Decorrido o prazo legal in albis, ao arquivo com baixa. P.R.I.