Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002962-13.2021.4.02.5001/ES
EXEQUENTE : M & A MEDICAS ASSOCIADAS LTDA
ADVOGADO(A) : NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600)
ADVOGADO(A) : CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES (OAB ES011746)
SENTENÇA
Em razão da satisfação da obrigação, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II e na forma dos arts. 203, §1º, parte final e 513 c/c 925, todos do CPC/15. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.