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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5046064-03.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5046064-03.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, na forma da fundamentação. CUSTAS pela parte autora. SEM CONDENAÇÃO a parte autora em honorários advocatícios, eis que não formada a relação jurídica processual. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias. Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE. Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5046064-03.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : CLAUDIA ALESSANDRA DE LIMA VALENTE ADVOGADO(A) : ISABELLE MARCELA LIMA E SILVA (OAB MT028479O) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, na forma da fundamentação. CUSTAS pela parte autora. SEM CONDENAÇÃO a parte autora em honorários advocatícios, eis que não formada a relação jurídica processual. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias. Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE. Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE.