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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5029731-87.2023.4.02.5001

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5029731-87.2023.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Em tempo, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029731-87.2023.4.02.5001/ES AUTOR : NILDO SABINO BARBOSA ADVOGADO(A) : GILMAR MARTINS NUNES (OAB ES015750) SENTENÇA Dispositivo Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Em tempo, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.