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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Recurso Inominado Cível 5011593-35.2025.4.02.5120

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5011593-35.2025.4.02.5120
Inteiro teor

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA DIB NA DATA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO ANTERIOR (25/08/2024). INCAPACIDADE LABORAL RECONHECIDA EM PERÍCIA JUDICIAL. DII FIXADA EM SETEMBRO DE 2025. LAUDO PERICIAL FUNDAMENTADO E COERENTE COM A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ANALISADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA DA MANUTENÇÃO DA INCAPACIDADE NO INTERREGNO ENTRE A DCB E A DII FIXADA PELO EXPERT. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS APTOS A AFASTAR A CONCLUSÃO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS Nº 25 E 72/TRRJ.

Dados do julgamento

Acórdão

Decide a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão da relatora.