Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com exame de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré na obrigação de enquadrar a parte autora no Plano Especial de Cargos do DNIT instituído pela Lei nº 11.171/2005, com o pagamento das diferenças dele advindas, observada a prescrição quinquenal, em valor que será devidamente apurado em liquidação de sentença, com acréscimo de correção monetária a partir da data em que devido cada pagamento e de juros moratórios a contar da citação, nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.