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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5007400-97.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5007400-97.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com exame de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré na obrigação de enquadrar a parte autora no Plano Especial de Cargos do DNIT instituído pela Lei nº 11.171/2005, com o pagamento das diferenças dele advindas, observada a prescrição quinquenal, em valor que será devidamente apurado em liquidação de sentença, com acréscimo de correção monetária a partir da data em que devido cada pagamento e de juros moratórios a contar da citação, nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007400-97.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : DALVA VALLIM DE SOUZA ADVOGADO(A) : ADRIANO AUGUSTO VALLIM DE SOUZA (OAB RJ206140) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com exame de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré na obrigação de enquadrar a parte autora no Plano Especial de Cargos do DNIT instituído pela Lei nº 11.171/2005, com o pagamento das diferenças dele advindas, observada a prescrição quinquenal, em valor que será devidamente apurado em liquidação de sentença, com acréscimo de correção monetária a partir da data em que devido cada pagamento e de juros moratórios a contar da citação, nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.